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MP 1.376/2026 cria novas linhas para renegociação de dívidas rurais: entenda quem poderá ser beneficiado

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autorizou a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural, as chamadas CPRs. A medida também prevê a participação da União em fundo garantidor voltado aos produtores afetados por eventos climáticos adversos.  Embora represente uma oportunidade relevante para produtores rurais endividados, a norma não estabelece uma renegociação automática. O acesso dependerá do enquadramento das operações, da comprovação das perdas, da análise da instituição financeira e da regulamentação a ser editada pelo Conselho Monetário Nacional. Quais dívidas poderão ser incluídas? A MP autoriza a criação de linhas para composição de dívidas relacionadas a operações de custeio, comercialização e industrialização rural que se encontrem em uma das seguintes situações: - operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes no momento da contratação...